Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase: O Direito além da Cura

A Hanseníase é uma das doenças listadas na Lei 7.713/88 que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Historicamente marcada por estigmas, a legislação e o Judiciário brasileiro hoje tratam a condição com a seriedade necessária, garantindo suporte financeiro para aqueles que convivem ou conviveram com a patologia.

Um dos pontos de maior dúvida é se o benefício permanece após a conclusão do tratamento (poliquimioterapia), quando o paciente recebe a “alta por cura”.

A Isenção após a Alta Medicamentosa

É comum que o órgão pagador tente suspender a isenção de IR assim que o paciente termina o tratamento e deixa de ser transmissor da doença. No entanto, o entendimento jurídico consolidado é favorável ao contribuinte.

De acordo com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de Imposto de Renda deve ser mantida mesmo que a doença tenha sido controlada ou não apresente sintomas atuais. No caso da Hanseníase, isso é ainda mais relevante, pois a doença pode deixar sequelas neurais, dermatológicas ou físicas que exigem cuidados e acompanhamento para o resto da vida.

Requisitos para o Reconhecimento do Direito

Para que o aposentado ou pensionista acesse a isenção por Hanseníase, são observados os seguintes critérios:

  1. Diagnóstico Comprovado: Apresentação de prontuários, laudos dermatoneurólogicos e exames que atestem o diagnóstico, mesmo que retroativos.
  2. Natureza da Renda: Aplica-se exclusivamente a rendas de aposentadoria, reforma ou pensão.
  3. Presença de Sequelas (Desnecessidade): Para a Justiça, não é obrigatório que o paciente apresente deformidades visíveis. O diagnóstico da patologia, por si só, já preenche o requisito legal.

Restituição de Valores Retroativos

Muitos portadores de Hanseníase convivem com o diagnóstico há décadas, mas nunca usufruíram da isenção. Nestes casos, é direito do contribuinte solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. A data de início da isenção deve ser a data do diagnóstico comprovado em laudo, e não a data em que o pedido foi feito.

Conclusão

O reconhecimento da isenção de IR para quem teve Hanseníase é uma forma de reparação e auxílio para a manutenção da saúde. O Estado reconhece que o suporte financeiro é essencial para quem enfrentou ou enfrenta esta patologia, independentemente da ausência de sintomas no momento presente.


Nota Informativa: Este artigo visa fornecer orientações gerais. Para compreender como estes direitos se aplicam à sua situação específica, recomenda-se a consulta com um profissional especializado. Caso precise de suporte, entre em contato conosco:

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