A Cardiopatia Grave é uma das condições que garantem ao aposentado e pensionista a isenção do Imposto de Renda. No entanto, surge uma dúvida recorrente tanto nos consultórios médicos quanto nos tribunais: o paciente que passou por procedimentos de revascularização, como a colocação de stents ou pontes de safena, ainda é considerado portador de “cardiopatia grave” para fins fiscais?
O Stent e a Persistência do Direito
Muitas vezes, a administração pública indefere o pedido de isenção alegando que, após a intervenção cirúrgica bem-sucedida, o paciente recuperou sua capacidade funcional.
Contudo, o entendimento consolidado do Judiciário é de que a colocação de um stent ou a realização de uma cirurgia cardíaca não exclui o direito à isenção. O argumento fundamental é que tais procedimentos tratam os sintomas e riscos imediatos, mas não eliminam a condição de cardiopata. O paciente continua necessitando de acompanhamento rigoroso e medicação contínua para evitar novas obstruções ou complicações.
O que define a “Gravidade” para a Justiça?
Para a concessão da isenção, a Justiça não exige que o paciente esteja em estado de invalidez total. O critério para a Cardiopatia Grave envolve a análise de:
- Histórico Clínico: Infartos prévios, insuficiência cardíaca ou arritmias complexas.
- Exames Complementares: Laudos de ecocardiogramas que demonstrem frações de ejeção reduzidas ou cintilografias miocárdicas com áreas de isquemia.
- Necessidade de Medicação: O uso contínuo de fármacos para controle da pressão, colesterol e anticoagulantes corrobora a persistência da doença.
Súmula 627 do STJ e o Cardiopata
Assim como ocorre em outras patologias, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a maior aliada do contribuinte. Ela determina que a isenção é devida mesmo que a doença tenha sido controlada. Ou seja, se o stent “controlou” o risco de infarto, isso não retira o direito ao benefício fiscal, pois o objetivo da lei é justamente proporcionar fôlego financeiro para que o controle seja mantido.
Prova Documental Necessária
Para este caso específico, além do laudo médico, é recomendável que o contribuinte reúna:
- Relatórios de cateterismo e angioplastia;
- Descrição cirúrgica da colocação dos stents;
- Receituário médico atualizado demonstrando a carga medicamentosa.
Conclusão
A colocação de stents ou a realização de pontes de safena são evidências da gravidade da condição cardíaca do paciente, e não motivos para o cancelamento da isenção. O suporte financeiro via isenção tributária é um direito garantido para que o aposentado possa priorizar sua saúde cardiovascular sem comprometer seu sustento.
Nota Informativa: Este artigo visa fornecer orientações gerais. Para compreender como estes direitos se aplicam à sua situação específica, recomenda-se a consulta com um profissional especializado. Caso precise de suporte, entre em contato conosco
