Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Esclerose Múltipla: Proteção Jurídica e Financeira

A Esclerose Múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune que exige um acompanhamento médico rigoroso e o uso de medicamentos de alta complexidade (os chamados imunomoduladores ou imunossupressores). Para auxiliar no custeio dessa jornada, a Lei 7.713/88 garante aos aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda.

O desafio para muitos pacientes é provar a necessidade do benefício quando a doença está em fase de remissão ou quando os sintomas não são visíveis a “olho nu”.

A Isenção nos Períodos de Remissão (Ausência de Surtos)

A Esclerose Múltipla é caracterizada, em muitos casos, por surtos seguidos de períodos de melhora. Um erro comum da perícia administrativa é suspender a isenção quando o paciente não apresenta sintomas agudos no dia do exame.

No entanto, o Judiciário, amparado pela Súmula 627 do STJ, entende que a isenção deve ser mantida de forma contínua. O objetivo da lei é garantir que o paciente tenha recursos para manter o tratamento que evita novos surtos e a progressão da incapacidade. Portanto, uma vez diagnosticada a patologia, o direito à isenção é consolidado.

A Abrangência do Diagnóstico

Não importa se a forma da doença é a Relapsante-Recorrente (EMRR), a Primária Progressiva (EMPP) ou a Secundária Progressiva (EMSP). Todas as formas de Esclerose Múltipla estão amparadas pela legislação.

O foco jurídico não é o grau de paralisia no momento, mas sim a existência da doença desmielinizante, que por si só já preenche o requisito de “doença grave” previsto no rol legal.

Documentação Necessária: O que não pode faltar?

Para uma tese jurídica sólida e um pedido administrativo eficaz, o prontuário deve ser robusto:

  1. Ressonância Magnética: Exames de imagem do crânio e da coluna (medula) que demonstrem as placas de desmielinização;
  2. Laudo do Neurologista: Deve descrever o histórico de surtos, o uso de medicações específicas e o caráter crônico da patologia;
  3. Exame de Líquor: Se houver, o exame que ateste a presença de bandas oligoclonais reforça o diagnóstico inequívoco.

Restituição Retroativa

Se você já é aposentado e recebeu o diagnóstico há alguns anos, saiba que é possível pleitear a devolução do Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos. Para muitos portadores de Esclerose Múltipla, esse valor retroativo representa um fundo de reserva crucial para o custeio de terapias complementares, como fisioterapia e fonoaudiologia.

Conclusão

O direito à isenção de IR para quem possui Esclerose Múltipla é uma ferramenta de justiça social. Ele reconhece que o paciente enfrenta uma condição que exige resiliência e alto investimento em saúde, garantindo que o Estado não tribute justamente os valores que deveriam ser usados para manter a sua qualidade de vida.


Nota Informativa: Este artigo visa fornecer orientações gerais. Para compreender como estes direitos se aplicam à sua situação específica, recomenda-se a consulta com um profissional especializado. Caso precise de suporte, entre em contato conosco:

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