Isenção de Imposto de Renda por Alienação Mental: O Direito em casos de Alzheimer e Demência

Quando falamos em isenção de Imposto de Renda por “Alienação Mental”, muitas famílias imaginam estados graves de psicose ou internação psiquiátrica. No entanto, juridicamente, esse termo abrange uma série de condições comuns ao envelhecimento, como a Doença de Alzheimer, a Demência Senil e quadros de declínio cognitivo acentuado.

Para os aposentados e pensionistas que enfrentam essas condições, a isenção tributária é um direito fundamental para custear cuidadores, adaptações residenciais e medicações de alto custo.

O que o Judiciário considera “Alienação Mental”?

A Alienação Mental não é uma doença única, mas um estado de saúde. Para fins de isenção de IR, ela é caracterizada por qualquer distúrbio intelectual ou afetivo que:

  1. Torne o indivíduo incapaz de gerir seus próprios atos e bens;
  2. Prejudique a vida social e o discernimento do paciente;
  3. Exija assistência de terceiros para atividades básicas.

É importante destacar que o paciente não precisa estar interditado judicialmente (curatela) para ter direito à isenção. Embora a interdição seja uma prova forte, o direito à isenção nasce com o diagnóstico da incapacidade cognitiva, e não com a sentença de interdição.

A Isenção e o Papel dos Familiares

Como, em muitos casos, o beneficiário já possui dificuldades de comunicação ou discernimento, o pedido de isenção pode (e deve) ser gerido pelos seus representantes legais ou familiares próximos.

Um ponto relevante é que a isenção retroage à data em que a alienação mental se manifestou. Isso significa que, se o diagnóstico de Alzheimer foi feito há três anos, a família pode pleitear a restituição de todo o imposto retido desde aquela data.

Documentação e Perícia

Para garantir o êxito no pedido, o laudo médico deve ser minucioso. Não basta o nome da doença; o médico assistente deve descrever o comprometimento das funções cognitivas e a dependência de terceiros. Exames de imagem (como Ressonância Magnética de Crânio) e testes neuropsicológicos (como o Mini-Exame do Estado Mental – MEEM) são provas documentais de grande valia.

Conclusão

O termo “Alienação Mental” na Lei 7.713/88 deve ser interpretado de forma humanizada. Se o aposentado já não possui plena capacidade de gerir sua vida financeira devido a um quadro demencial ou degenerativo, a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para preservar sua dignidade e qualidade de vida

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Avenida Jerônimo Monteiro, Nº 1000, Sala 1501/1503, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-002.Email:  contato@ribeirosalaroli.adv.br